Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar deser realizado por fato imputável ao proponente.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar deser realizado por fato imputável ao proponente.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.