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Art 716 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 716. A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

§ 1o Para emitir parecer, o Conselho poderá determinar diligências e requisitar os autos do processo.

§ 2o O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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