Art. 717 - Aos escrivães dos Juízos de Direito, investidos na administração daJustiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dossecretários das Juntas; e aos demais funcionários dos cartórios, as que couberem nasrespectivas funções, dentre as que competem às secretarias das Juntas, enumeradas noart. 711.
JURISPRUDÊNCIA
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