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Art 718 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizaçõesprevistas em lei especial.

JURISPRUDÊNCIA

 

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