Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizaçõesprevistas em lei especial.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizaçõesprevistas em lei especial.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.