Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terádireito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terádireito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte.
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