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Art 72 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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