Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmasatribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes foremfixadas no regimento interno dos Conselhos.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmasatribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes foremfixadas no regimento interno dos Conselhos.
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