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Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-sea obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

JURISPRUDÊNCIA

 

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