Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustadaentre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustadaentre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
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