Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhumaremuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem comexclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado onegócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
JURISPRUDÊNCIA
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