Art. 726 - Aquele que recusar o exercício da funçãode vogal de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nasseguintes penas:

a)sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00(mil cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5(cinco) anos; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975 )

b)sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão dodireito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Vide Leis nºs 6.986, de1982 e 6.205, de 1975 )

 

JURISPRUDÊNCIA