Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar ocorretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, acorretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após adecorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
JURISPRUDÊNCIA
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