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Art 727 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 727 - Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais,que faltarem a 3 (três) reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado,perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior.

Parágrafo único - Se a falta for de presidente, incorrerá ele na pena de perda docargo, além da perda dos vencimentos correspondentes aos dias em que tiver faltado àsaudiências ou sessões consecutivas.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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