Blog -
Art 727 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 727 - Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais,que faltarem a 3 (três) reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado,perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior.
Parágrafo único - Se a falta for de presidente, incorrerá ele na pena de perda docargo, além da perda dos vencimentos correspondentes aos dias em que tiver faltado àsaudiências ou sessões consecutivas.
JURISPRUDÊNCIA
Vaja as últimas east Blog -
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições