Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, aremuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, aremuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
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