Art. 728 - Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares daJustiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 728 - Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares daJustiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.
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