Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.