Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, atransportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, atransportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.