Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão,rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, semprejuízo do disposto neste Código.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão,rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, semprejuízo do disposto neste Código.
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