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Art 733 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 733 - As infrações de disposições deste Título, para as quais não hajapenalidades cominadas, serão punidas com a multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975 )
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