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Art 734 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas esuas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente daresponsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor dabagagem a fim de fixar o limite da indenização.

JURISPRUDÊNCIA

 

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