Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageironão é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageironão é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
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