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Art 743 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela suanatureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confundacom outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.

JURISPRUDÊNCIA

 

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