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Art 745 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 745. Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que serefere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer,devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daqueleato, sob pena de decadência.

JURISPRUDÊNCIA

 

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