Art. 746. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bemcomo a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outrosbens.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 746. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bemcomo a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outrosbens.
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