Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelasnecessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelasnecessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.
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