Art. 750. A revogação de reabilitação ( Código Penal, art. 120 ) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 750. A revogação de reabilitação ( Código Penal, art. 120 ) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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