Art. 752 - Asecretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado peloprocurador-geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Industria eComercio . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de19.1.1946)
JURISPRUDÊNCIA
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