Art. 759 - Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos quelhes forem cometidos pelo procurador geral. (Vide Decreto Lei nº 72, de1966)

Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requererao procurador geral as diligências e investigações necessárias.

 

JURISPRUDÊNCIA