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Art 762 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 762 - À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviçosidênticos aos referidos no art. 753. (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HANSENÍASE. A ESTABILIDADE PROVISÓRIA QUE ADUZ O ART. 119 DA LEI N. 8.213/91 EXIGE O PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS, A SABER: (I) TER O EMPREGADO SOFRIDO ACIDENTE DE TRABALHO E; (II) PERCEBER AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS A CONCORRÊNCIA DE AMBOS OS REQUISITOS NÃO HÁ COMO DEFERIR A ESTABILIDADE PROVISÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A HANSENÍASE, NO CASO EM CONCRETO, NÃO SE ENQUADRA COMO DOENÇA DO TRABALHO OU OCUPACIONAL, ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO OBREIRO (MOTORISTA DE ÔNIBUS).

Motorista de ônibus. Tratamento médico. Direção noturna. Limitação. Acidente. Culpa da empresa. Compensação. Impossibilidade. Risco da atividade. A compensação prevista no art. 762 da CLT não pode ser invocada pela empresa que, sabedora da limitação física de empregado seu em virtude de tratamento médico com restrição para trabalho noturno, ignora a orientação médica e determina a prestação dos serviços, sobrevindo acidente com danos materiais. Nesse caso, a empregadora assumiu as consequências por sua conduta, sendo-lhe vedado transferir ao obreiro os riscos da sua atividade. (TRT 14ª R.; RO 00175.2009.091.14.00-9; Primeira Turma; Relª Desª Elana Cardoso; DJERO 13/08/2009; Pág. 4) Ver ementas semelhantes

 

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