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Art 77 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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