Art. 774. Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal , ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 774. Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal , ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.