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Art 774 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 774. Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal , ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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