Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. LIVRO IIDOS BENS TÍTULO ÚNICODas Diferentes Classes de Bens CAPÍTULO IDos Bens Considerados em Si Mesmos Seção IDos Bens Imóveis

 

JURISPRUDÊNCIA