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Art 782 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos eprocessos relativos à Justiça do Trabalho.
JURISPRUDÊNCIA
JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO.
O ato deliberado do empregado que implique em violação intolerável dos deveres funcionais enseja a aplicação da justa causa. Na espécie, restou cabalmente demonstrado que o autor praticou ato lesivo da honra e a boa fama contra o empregador (art. 782, "k", da CLT), ao inserir palavras de baixo calão em documento da empregadora, o que justifica a aplicação da penalidade máxima. (TRT 3ª R.; RO 616/2010-029-03-00.6; Segunda Turma; Rel. Juiz Conv. Orlando Tadeu de Alcantara; DJEMG 09/02/2011)
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