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Art 795 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 795. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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