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Art 801 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 801. Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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