Art. 812 - A ordem processual dosconflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será aestabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 812 - A ordem processual dosconflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será aestabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
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