Art 851 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígiosentre pessoas que podem contratar.
JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA ALIMENTAR QUE NÃO PODE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 373, INCISO II, E 1.707 DO CÓDIGO CIVIL.
Possibilidade de nova penhora se o produto da alienação não bastar para o pagamento, conforme autoriza o inciso II, do artigo 851 do Código Civil. Perito judicial que modificou/majorou o valor do imóvel em fevereiro de 2021, devendo este valor ser considerado. Necessidade de correção de edital de praça judicial. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2090053-61.2021.8.26.0000; Ac. 14857446; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Mario Galbetti; Julg. 27/07/2021; DJESP 03/08/2021; Pág. 1701)
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