Blog -

Art 852-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que éparte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -