Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinaras provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendolimitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem comopara apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

 

JURISPRUDÊNCIA