Art. 852-F. Na ata de audiência serão registradosresumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e asinformações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 852-F. Na ata de audiência serão registradosresumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e asinformações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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