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Art 877-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 877-A- É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teriacompetência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)

 

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