Art. 877-A- É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teriacompetência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 877-A- É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teriacompetência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.