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Art. 89. (Vetado)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.078/90. FACULDADE. EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA. PROVIMENTO.
A teor do artigo 98 da Lei nº 8.078/90 cabe ao beneficiário do título executivo resultante de ação coletiva optar pelo ajuizamento de execução individual, não se podendo afastar esse direito mesmo que sob o fundamento da possibilidade de execução coletiva perante a mesma Vara do Trabalho, pois tal implicaria sujeitar o beneficiário à iniciativa do sindicato autor, evidenciando-se o interesse processual da exequente, o que desautoriza a extinção do feito com base no artigo 330, inciso III, do CPC. Agravo de Petição conhecido e provido. I. (TRT 21ª R.; AP 0001553-67.2017.5.21.0005; Primeira Turma; Rel. Des. José Rego Junior; DEJTRN 28/05/2018; Pág. 1971)
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