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Art 90 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro doespaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo deaeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional,serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar opouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Acidente aéreo. Aeronave que partiu do aeroporto do bacacheri em Curitiba e caiu no município de campina grande do sul. Inquérito policial instaurado no local da queda. Pleito de aplicação da regra prevista no art. 90 do CPP e consequente remessa do feito ao foro central da Comarca da região metropolitana de Curitiba. Impossibilidade. Inexistência de crime praticado no interior da aeronave. Aplicação da regra geral de competência prevista no art. 70 dp CPP. Competência ratione loci. Competência do juízo suscitado. Conflito procedente. (TJPR; ConCompCr 1185377-3; Curitiba; Primeira Câmara Criminal em Composição Integral; Rel. Des. Macedo Pacheco; DJPR 16/07/2014; Pág. 514) 

 

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