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Art 900 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. IPTU. Decisão que determinou a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. Cabimento. Intimação dos ocupantes acerca da arrematação pelo Correio. Ausência de impugnação dentro do prazo previsto no art. 900 §2º, do CPC. Pretendida anulação de arrematação por meio de petição em sede execução fiscal. Não cabimento. Após a expedição da respectiva Carta de Arrematação, a desconstituição do ato enseja a propositura de ação própria. Inteligência do art. 903, § 4º, do CPC. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2202569-24.2021.8.26.0000; Ac. 15313376; Bauru; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eutálio Porto; Julg. 12/01/2022; DJESP 26/01/2022; Pág. 5300)

 

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