Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)

Art.93. A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a ediçãoda lei de que trata o referido inciso III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de19.12.2003)

Art.94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno portepróprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partirda entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de19.12.2003)

 

JURISPRUDÊNCIA