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Art 978 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer queseja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real.

JURISPRUDÊNCIA

 

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