Art 592 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 592. Sòmente depois de passada em julgado, será exeqüível a sentença. Comunicação   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMAS RELACIONADOS À VIOLAÇÃO AOS ARTS. 73, 542 E 592, TODOS DO CPPM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ QUANTO ÀS MATÉRIAS. CONTRARIEDADE AO ART. 297 DO CPPM. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AFRONTA AO ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO.
Art 591 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta peloréu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado,mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade. Quando se torna exeqüível   JURISPRUDÊNCIA 
Art 590 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelopresidente do Superior Tribunal Militar, se fôr o caso. Apelação de réu que já sofreu prisão   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS APONTADOS PELA DEFESA ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.Embargos declaratórios com efeitos infringentes não são admitidos pela doutrina brasileira salvo quando a modificação decorra de omissão, obscuridade ou ambiguidade no acórdão enfrentado. Pedido da Defesa de decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.
Art 589 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisãoprovisória, salvo o disposto no art. 268. Incidentes da execução   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ART. 223 DO CPM. AMEAÇA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PENA PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1.
Art 588 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu oprocesso, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seupresidente. Tempo de prisão   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL MILITAR. "SURSIS". JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. REGRA. CIDADÃO "UTI MILES". JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. ART. 588 DO CPPM, C/C ART. 269, INC. XIII, DO COJE/RS E ART. 125, § 4º, DA CRFB. EXCEÇÃO. ARTS. 2º E 65 DA LEP, C/C ART. 62, "CAPUT", DO CPM E SÚMULA Nº 192 DO STJ. EX-MILITAR. CIDADÃO CIVIL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
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Em: 10/11/2022

Art. 587. A reclamação será incluída na pauta da primeira sessão do Tribunal que serealizar após a devolução dos autos, pelo relator, à Secretaria. Cumprimento imediato Parágrafo único. O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento dadecisão, lavrando-se depois o respectivo acórdão. Competência   JURISPRUDÊNCIA 
Art 586 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 586. A reclamação, em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, deverá serinstruída com prova documental dos requisitos para a sua admissão. Distribuição § 1º A reclamação, quando haja relator do processo principal, será a êste distribuída,incumbindo-lhe requisitar informações da autoridade, que as prestará dentro em quarentae oito horas. Far-se-á a distribuição por sorteio, se não estiver em exercício orelator do processo principal.
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Em: 10/11/2022

Art. 585. Ao Tribunal competirá, se necessário: a) avocar o conhecimento do processo em que se verifique manifesta usurpação de suacompetência, ou desrespeito de decisão que haja proferido; b) determinar lhe sejam enviados os autos de recurso para êle interposto e cuja remessaesteja sendo indevidamente retardada. Sustentação do pedido   JURISPRUDÊNCIA 
Art 584 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ouda defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridadedo seu julgado. Avocamento do processo   JURISPRUDÊNCIA  PETIÇÃO. HABEAS CORPUS CRIMINAL JULGADO, À UNANIMIDADE, PELO PLENÁRIO. SÚMULA 606 DO STF. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO POSTULATÓRIA "PER SALTUM". INTERESSE DE AGIR. PREJUDICADO. RECLAMAÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE.

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