Dicionário Jurídico
Fazenda pública

Vem a ser a denominação genérica às finanças federais, estaduais e municipais. Também pode ser designativo das pessoas de Direito Público Federal, Estadual e Municipal. Em Juízo, na cobrança de impostos, costuma-se denominar simplesmente Fazenda. Em outras situações processuais, com outro propósito que não o de arrecadação, alguns defendem a utilização da expressão União, Estado, Município ou ainda Administração Pública.

Por: Alberto Bezerra