Dicionário Jurídico
Herdeiro necessário

Segundo o quanto disposto no art. 1845 do Código Civil, são herdeiros necessários, na ordem de preferência, os descendentes, ascendentes e o cônjuge. São estes parentes em linha reta, pois, que a lei estabeleceu para receber a metade da herança, desde que não excluídos da sucessão por atos de indignidade ou deserção.

Por: Alberto Bezerra