O que é “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”?

A expressão juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” indica que uma das partes — normalmente o réu, o apenado ou o advogado — apresentou uma petição acompanhada de um atestado que comprova o exercício de atividade laboral, educacional ou de leitura, e que esse documento foi anexado oficialmente aos autos do processo, geralmente na execução penal.

Em termos simples, é o registro do ato em que o apenado ou seu defensor junta documentos que demonstram bom comportamento ou remição de pena por atividades de trabalho, estudo ou leitura.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” segue o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza os nomes dos atos processuais em todos os tribunais do país.

A estrutura hierárquica é:

  • Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato genérico de anexar documentos aos autos;

  • Nó filho: Petição de Atestado de Trabalho, Estudo ou Leitura → especifica que o documento juntado comprova o exercício de atividades reconhecidas para fins legais, especialmente na execução penal.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ Finalidade do atestado

Na execução penal, o atestado de trabalho, estudo ou leitura tem por objetivo comprovar atividades que podem gerar benefícios ao apenado, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):

  • Art. 126, §1º, LEP: permite a remição da pena pelo trabalho e pelo estudo, reduzindo um dia de pena a cada:

    • 12 horas de frequência escolar, ou

    • 3 dias de trabalho.

  • Art. 126, §5º: a leitura também pode ser reconhecida como forma de remição, mediante comprovação e avaliação da produção escrita.

Assim, o atestado serve como prova documental de que o preso trabalhou, estudou ou participou de programa de leitura, devendo ser juntado aos autos para apreciação pelo juiz da execução.


♦ O que ocorre na prática

  1. O apenado ou seu advogado obtém o atestado emitido pela instituição prisional, escola ou local de trabalho;

  2. É elaborada uma petição solicitando a juntada e o reconhecimento da atividade para fins de remição de pena;

  3. O documento é protocolado eletronicamente;

  4. O cartório faz a juntada da petição aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”;

  5. O juiz da execução penal analisa o documento e decide se concede ou não o benefício.


♦ Exemplo prático

→ Um preso apresenta atestado escolar comprovando frequência em curso de alfabetização.

O advogado protocola o documento com uma petição solicitando a remição da pena.

O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”, indicando que o documento foi anexado e está sob análise do juiz da execução penal.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” é o registro processual que indica que foi anexado aos autos um documento que comprova atividades laborais, educacionais ou de leitura realizadas pelo apenado, com a finalidade de obter remição de pena ou comprovar bom comportamento prisional.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e é típico da fase de execução penal.