O que é “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”?
A expressão “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” indica que uma das partes — normalmente o réu, o apenado ou o advogado — apresentou uma petição acompanhada de um atestado que comprova o exercício de atividade laboral, educacional ou de leitura, e que esse documento foi anexado oficialmente aos autos do processo, geralmente na execução penal.
Em termos simples, é o registro do ato em que o apenado ou seu defensor junta documentos que demonstram bom comportamento ou remição de pena por atividades de trabalho, estudo ou leitura.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” segue o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza os nomes dos atos processuais em todos os tribunais do país.
A estrutura hierárquica é:
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Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato genérico de anexar documentos aos autos;
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Nó filho: Petição de Atestado de Trabalho, Estudo ou Leitura → especifica que o documento juntado comprova o exercício de atividades reconhecidas para fins legais, especialmente na execução penal.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ Finalidade do atestado
Na execução penal, o atestado de trabalho, estudo ou leitura tem por objetivo comprovar atividades que podem gerar benefícios ao apenado, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):
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Art. 126, §1º, LEP: permite a remição da pena pelo trabalho e pelo estudo, reduzindo um dia de pena a cada:
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12 horas de frequência escolar, ou
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3 dias de trabalho.
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Art. 126, §5º: a leitura também pode ser reconhecida como forma de remição, mediante comprovação e avaliação da produção escrita.
Assim, o atestado serve como prova documental de que o preso trabalhou, estudou ou participou de programa de leitura, devendo ser juntado aos autos para apreciação pelo juiz da execução.
♦ O que ocorre na prática
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O apenado ou seu advogado obtém o atestado emitido pela instituição prisional, escola ou local de trabalho;
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É elaborada uma petição solicitando a juntada e o reconhecimento da atividade para fins de remição de pena;
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O documento é protocolado eletronicamente;
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O cartório faz a juntada da petição aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”;
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O juiz da execução penal analisa o documento e decide se concede ou não o benefício.
♦ Exemplo prático
→ Um preso apresenta atestado escolar comprovando frequência em curso de alfabetização.
O advogado protocola o documento com uma petição solicitando a remição da pena.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura”, indicando que o documento foi anexado e está sob análise do juiz da execução penal.
✔ Em resumo:
“Juntada de petição de atestado de trabalho, estudo ou leitura” é o registro processual que indica que foi anexado aos autos um documento que comprova atividades laborais, educacionais ou de leitura realizadas pelo apenado, com a finalidade de obter remição de pena ou comprovar bom comportamento prisional.
Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e é típico da fase de execução penal.
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